quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

De fato, se você quiser manter o urânio enriquecido no teto de 20%, você mantém.

A tecnologia de centrifugação para levar o urânio a 3% de urânio-235 é a mesma para levá-lo a 90% de U-235, sendo só mais complexo este segundo salto; de 0,7% a 20%, o esforço é menor que de 20% até 90%; porém, se você determinar o limite de 3%, você mantém a 3%. A Coréia do Norte precisa de dinheiro; lá é fácil levar o urânio que vem do Irã enriquecido a 60% até 90%. O Irã, uma Teocracia Muçulmana, deveria ser confiável em relação ao que pactua, isso não é pedir demais. Marcos Witt, "Dios de Pactos". Não acho legal o TNP do jeito que está, vamos sair do TNP então. Por que há uns anos, se me perguntassem, eu diria que o Irã tinha, porém se me perguntassem hoje eu diria não haver elementos conclusivos para afirmar que sim. Pode estar nas mãos de alguém; é tudo rigidamente controlado e auditado e não é segredo de Estado decerto. Enquanto o Irã for signatário do TNP, o teto para enriquecimento de urânio no Irânio é de 20%. É que é uma idéia de ordem mundial que contempla um cume do mountain top que não tem obrigações impostas aos demais; vai todo mundo se desnuclearizar como era a idéia original? Claro que não; quem começa não cumprindo são vocês; é só sair do Tratado então, que não é um Tratado bilateral, é como se você tivesse pactuado com cada País. O apreço pela coisa torta.

"Artigo VI

Cada Parte deste Tratado compromete-se a entabular, de boa fé, negociações sobre medidas efetivas para a cessação em data próxima da corrida armamentista nuclear e para o desarmamento nuclear, e sobre um Tratado de desarmamento geral e completo, sob estrito e eficaz controle internacional.".

Israel tem; há Sunitas que têm; e se o armamento nuclear do Paquistão vai parar nas mãos de um Governo que considera os Xiitas os piores infiéis? https://lrzaine.blogspot.com/2024/07/o-que-e-mais-grave.html

Os EUA têm. "Artigo X

1. Cada Parte tem, no exercício de sua soberania nacional, o direito de denunciar o Tratado se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com o assunto deste Tratado, põem em risco os interesses supremos do país. Deverá notificar essa denúncia a todas as demais Partes do Tratado e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, com 3 (três) meses de antecedência. Essa notificação deverá incluir uma declaração sobre os acontecimentos extraordinários que a seu juízo ameaçaram seus interesses supremos.". 

Leandro e Leonardo, "Não aprendi dizer adeus".

https://youtu.be/Q0ZEmLosVXE?si=G4QoHJq7jNSdfs6w .

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