Cláudia, "Deixa eu dizer".
"Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei."
Lei 6530/1978. CRECI-SP 180.111-F. Por que me deram o "111"?
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