domingo, 21 de julho de 2024

A jurisprudência está lá, bonitinha; mas o Juiz não é obrigado a segui-la.

A coisa é feita para não funcionar. O Juiz dá contra a jurisprudência e você tem que recorrer para obter na jurisprudência. A últma Instância do  "É assim e acabou". Aí você tira poder do Juiz; certo está Olavo de Carvalho, só pagar no trânsito em julgado.

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