quarta-feira, 27 de abril de 2022
É uma marretada atrás da outra nas bases constitucionais. Insegurança e instabilidade jurídicas.
"... é exatamente nestes períodos de calamidade ou comoção nacional que os direitos humanos precisam ser mais severamente protegidos 'porquanto neles as vocações totalitárias tendem a aflorar sob os disfarces da temporariedade e da excepcionalidade visando a forjar-se aparente justificativa para a ruptura da ordem jurídica'"; Desembargador Souza Meirelles, TJ-SP. Óbvio que foi derrubado. Porque não podem reconhecer o ser humano como inteligente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário