quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Celeridade; razoável duração do processo. Não inventei isso.

 Milhares de processos obstruindo as coronárias do Judiciário.

Por exemplo, se você quer exercer o direito de recolher o ITCMD pelo valor fixado para o IPTU e não pelo Valor Venal de Referência, tem que ajuizar uma ação porque a Segunda Instância em SP está dando ganho de causa ao contribuinte. Valor de mercado é apurado por avaliação imobiliária, Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. E nego não resolve. Se todo poder emana do povo, o que o todo do povo pensa a respeito? Valor fixado para o IPTU. Se você vender, é tributado por ganho de capital, e este dinheiro vai para a União, não para o Estado da Federação. É para a União brigar com o Estado da Federação por dinheiro, todo do povo? Vamos pôr ordem nessa zona?

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