Lucas R. Zaine
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
"De cujus sucessone agitur".
De cujo espólio esta pessoa é a titular, pelo fato jurídico da vida desta pessoa ter encontrado um termo e pelo ato jurídico o qual declara a morte. A personalidade jurídica do espólio e a pessoa física do inventariante. "Nihil obstat".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário