segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Não agora; antes, "Depois", Marisa Monte.

"Abusus non tollit usum"; o abuso não elimina o uso. Há o uso do dispositivo "pedido de vistas"; e há o abuso. https://noticias.uol.com.br/colunas/marco-antonio-sabino/2026/09/14/pedido-de-vista-os-ministros-adoram-um-depois.htm . Quando o abuso se torna o uso, descaracteriza o uso, corrompe o uso; então, é imperativo resgatar o uso. Entre 20 de dezembro de 2026 e 06 de janeiro de 2027, há o recesso forense; ou seja, se houver amanhã, 15/09/2026, um pedido de vistas, conte-se 90 dias deste pedido de vistas. 15/10, 30 dias, 15/11, 61 dias, 14/12, 90 dias. Aí vem o Recesso Forense 2026-2027; aí, a gente "Vai levando", Tom Jobim, até o Carnaval. O Rappa, "Lado B, Lado A". Só depois do Carnaval 2027 a coisa volta a andar. 09/02/2027. Serão praticamente 5 meses de tempo ganho, só em uma manobra, ou melhor, em um abuso de algo pensado para um justo uso, https://youtube.com/shorts/ymXr3ml_NMU?is=4yVxkB9aZgArpp-Y . Isso frustra na sociedade a expectativa de justiça. 

Quando "amanhã" é "nunca". Se não for pedofilia e estupro, não é crime para um Excelentíssimo Ministro do STF então? Renato Russo, "If tomorrow Never comes". Skank, "Chega disso". Não é o santo, é o que ele ensina, é o carisma. O muçulmano se corromperá, se omitirá ou partirá para a guerra?

Até quando abusarás da nossa paciência?

Guns and Roses, "Patience". A sociedade aceita impunidade e inimputabilidade práticas às castas superiores? Eu não aceito; você aceita?

A expectativa de justiça é que não seja um jogo de cartas marcadas. 

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