domingo, 21 de julho de 2024

O Juiz se referiu a um Jurista. Como funciona esse negócio?

 O que estabelece a autoridade do Jurista como doutrinador? Certos requisitos técnicos e o pessoal gostar dele? Se eu fosse do Direito, é isso que eu iria ser na vida, Jurista e Mestre. Esse é doutrina, Wálter Maierovitch, Desembargador do TJ-SP, former, desde que o antigo valor não esteja morto no coração dos italianos, Fanganiello. O STF se referir a você cmo doutrina? Basta ser amigo do Gilmar Mendes. Aí o Jurista escreve uma obra e o Juiz se refere ao Jurista. 

Fernando da Fonseca Gajardoni, “o pagamento do imposto de transmissão de bem a título de morte é conditio sine qua non para o julgamento da partilha por
sentença (inventário solene)” (Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: comentários ao CPC de 2015. São Paulo: Método, 2016, p. 1.106-1.107).

Se eu fosse do Direito estaria na Masmorra, rs.

Nenhum comentário: