sábado, 24 de fevereiro de 2024
Sé é o que reza a Constituição, assim seja.
Três Poderes independentes e harmônicos entre si. O Executivo Estadual impõe sobre o herdeiro uma obrigação que recai sobre o espólio. Eu e a torcida do Corinthians e do Flamengo temos patrimônio inferior ao passivo do espólio, a saber, custas de ingresso e ITCMD. É simples, o débito do ITCMD do ativo em dinheiro que integra o monte-mor, um todo indivisível. Monte-mor apurado, ITCMD calculado, guia de recolhimento juntada, petição, autorização de débito, quitação comprovada e voilà, homologação da partilha mediante débito das custas de ingresso do ativo em dinheiro do monte-mor. Estamos em fevereiro. Simone, "Então é Natal". Não era para ser assim; e por que é?
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