quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
"Agora eu me tornei a Morte, a destruidora de mundos".
No instante em que o médico atesta o óbito, cessa a vida da pessoa e começa a do de cujus. Matanza, "A casa em frente ao Cemitério", a coisa clama pelo seu dono, rs. Agora há o espólio do de cujus, a ser transferido por sucessão. Então o fato gerador do Imposto é a TRANSMISSÃO. Se fosse a morte, ok cobrar de imediato. Condição sine qua non para homologação da Partilha, beleza, tá maneiro. Emita uma Guia, tenha 30 dias para pagar e se não pagar é ibscrito em Dívida Ativa; é protesto, cobrança judicial. Por que este caráter do Estado não muda? O Estado Leviatã. Marco Brasil, "Devo, não nego". Guia sem data de vencimento.
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