Autos os quais deveriam retornar conclusos à Decisão do Meritíssimo em 22/11/2023. Prazo alterado para 15/12/2023, na alvorada do Recesso Forense. Conclusos para Decisão em 30/01/2024. Bikini Cavadão, "Zé Ninguém". Imagine se precisar de autorização judicial para venda do imóvel. Valor de mercado, X. Depreciação de 30%. Custos de 15%. Ativo fatiado pela metade.
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