sábado, 24 de fevereiro de 2024

Do ponto de vista de decisões de negócios, o Judiciário não te dá previsibilidaxe de tempo e de circunstâncias.

Barroco, ritualizado demais. Jesus disse que o fardo é leve e o jugo é suave; esgotar, extenuar no rito é bom para o inimigo. Jesus e amissão do alívio aos cansados e sobrecarregados. Deveriam retornar conclusos para decisão do Meritíssimo Magistrado em 22/11/2023. Prazo alterado para 15/12/2023, na boca do Recesso Forense. Chico Buarque, "A banda". Passou meu Carnaval, conclusos em 30/01/2024, decisão em 21/02/2024. O Judiciário tem a prerrogativa de impor seu ser sobre a sociedade. Gal Costa, "Modinha para Gabriela".

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