sábado, 9 de março de 2024

Tirar uma com a minha cara.

Que os autos retornem conclusos para Decisão do Juiz em 22/11/2023. Ok. Suspensão de prazo, alteração na tabela de feriados. É que trocaram o Juiz da Vara, até entendo; quando o Juiz se inteira dos 5.000 processos da Vara, promovem ele. Entrância Final no meu, só se for. 15/12/2023, desacelerar para o Recesso Forense. 30/01/2024. Decisão em 21/02/2024. Aguardando uma Consulta ao SISBAJUD. Vai ser pago com ativos do Espólio; ITCMD superior ao meu patrimônio, ao meu e ao de 66,6% dos brasileiros. Maioria absoluta, 2/3 de 100, 66,666666666666666 e 6 até onde você quiser. Há a quem recorrer. "Às armas! Às armas".

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