sexta-feira, 15 de março de 2024
Isso porque você paga 01 UFESP, R$ 35,36.
Harmonization. Como calcular o ITCMD se o levantamento do monte-mor do Espólio da pessoa que "De Cujus" não está concluído? Posso dispor dos bens no instante em que há o ato jurídico de atestar o fato jurídico morte? Não; só após a homologação da partilha. A Fazenda Pública quer receber; ok, no tempo da Colônia, no tempo do Império, a Lei era o Rei, e a Nobreza não vive sem certas coisas indispensáveis como o "Caviar", Zeca Pagodinho. Agora não, todo poder emana do todo do povo. "Hino à República". A coragem de avançar para modificar estas estruturas. O fato gerador do ITCMD é a TRANSMISSÃO, tudo nem pagar antes da homologação da partilha, mas na transmissão, aue ão é automática, porra. Assim, a Fazenda Pública vai majorando com multas e juros, há que se colocar a Fazenda Pública no lugar dela na ordem republicana. Bikini Cavadão, "Zé Ninguém". Republica, "Ready to go".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário