terça-feira, 8 de agosto de 2023

CPM 22, "Dias Atrás".

Demorei 20 anos para entender que CPM 22 é o artigo 22 do Código Penal Militar. O verbo é incorporar, incorporar para servir. 

Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Posto, se for Praça. Soldado, Cabo, 1.°, 2.° ou 3.° Sargento, e o Coronel não pode se valer da distinção do óleo da nobreza e a água dos comuns e com base nisso determinar que a Adelita, que é do Sargento, é dele. Assim, a guerra é justa e racha na linha dos Sargentos. O General disso é Perón que enqyadra o Coronel. Canção Mexicana, "La Adelita". Subtenente, o subgerente do Tenente, daí para cima são Graduações de Oficiais. Cada posto ou graduação com suas prerrogativas.

Não sou militar.

Ira, "Núcleo Base".

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