quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Você tem seus ativos. Se você fizer um balanço patrimonial, o dinheiro que você recebe é um ativo.

Se você tem uma conta de energia elétrica a pagar, esta conta é um passivo, e este passivo é oriundo de um ativo que você consumiu, a energia elétrica. A energia elétrica é equiparada no Código Penal a coisa alheia móvel Se este ativo é subtraído, consta no balanço contábil como ativo subtraído. Não pagar dívida é furto? Não, porque uma dívida gera uma obrigação e constitui um direito ao credor e um dever ao devedor. Mas há lei. Moinho, "Ive Brussel". Ao furto de energia elétrica chamamos "gato". Furto de sinal de TV por assinatura, "gato". O ladrão é chamado de "gatuno", talvez porque era praxe em culturas onde o gato é arquetipizado ou cultuado como divindade. Os imóveis comprados com dinheiro de rachadinha chegam a miar.

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