Não são números legais para utilizar nas eleições. 155, 157, 171...
Artigo 155, Furto. Artigo 157, Roubo; artigo q71, Estelionato. O crime é tipificado e estabelecida uma pena; bens jurídicos protegidos por dispositivos crime-pena. "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
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