sábado, 29 de junho de 2024

Até então eu era virgem de Judiciário, rs, ma non troppo.

Vossas Mercês não gostam da linguagem a qual utilizo. Linguagem dos servos e servas, que são alentados com o Espírito de Deus também. É esta consciência este derramar. Não exala o temor reverencial que esperais. Até porque isso é idolatria. Digamos que eu não fosse virgem de Judiciário. Eu era um menor em situação irregular pelo Código de Menores em 1988. A Escola exigiu, fui entregue à tutela de meu pai, que vivia conosco mas não me registrou como filho pelo dogma da indissolubilidade do casamento. Me lembro do Fórum, mas não me lembro disso. A lei permitia desde 1984; meu pai escolheu assim. Meu pai estabeleceu concubinato impuro com minha mãe porque quis. Manteve impedimento para o casamento porque quis não se divorciar. Ilegitimidade filial. Essa casa é minha; não houve esforço comum na aquisição. Comprovo não ter havido; não comprovam ter havido. 42 anos, sem antecedentes criminais, passagens policiais, processos judiciais. Pesquisa no Judiciário, meu nome está lá como herdeiro de espólio. Ùnico herdeiro.

Nenhum comentário: