sábado, 9 de março de 2024

Posso dispor dos bens do Espólio a partir do instante da morte do "De Cujus"? Não.

O fato gerador do ITCMD não é a morte. "Ah, mas o Estado pensa que sim". Raciocínio elucubrativo e especulativo. Do contrario, paga-se imposto no Brasil até depous de morto.

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