domingo, 28 de janeiro de 2024
Não, não era.
Minha primeira vez no Judiciário foi aos 6 anos; eu era um menor em situação irregular; assim me definia o Código de Menores. 1988. "Quem é o pai na Certidão de Nascimento?". Nada consta. Então eu fui entregue à tutela de meu pai, que morava comigo e com minha mãe, mas que não me registrou como filho, embora a lei o permitisse um pouco depois que nasci. Não me lembro se estive no Fórum. Sei que estive lá, mas não me lembro. 1998; então passou a constar o nome de meu pai em minha Certidão de Nascimento porque minha mãe assim exigiu. Dogma da indissolubilidade do casamento; ilegitimidade filial. Carreguei essa cruz minha vida inteira. Agora, a cada um cabe o ônus e o bônus de escolhas que faz. Embora em separação judicial, ele manteve o casamento, estando assim impedido de se casar. Concubinato impuro, o que exige comprovação de esforço comum. Não comprovam que houve e comprovo que não houve. Matanza, "A casa em frente ao Cemitério".
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