terça-feira, 9 de julho de 2024

Um dinheiro que chega a miar. Classe dos intermediários.

Desde que me entendo por gente ouço falar da questão da rachadinha. Nesse caso, o avanço é pelo Judiciário por mora do Legislativo. Consignada a jurisprudência, oficia-se ao Legislativo para inserir de modo expresso no texto da Lei, porque o que eles dizem é que não é definido como crime. A aplicação motivada e bem fundamentada de um tipo penal existente. Mas vai mexer com o dharma da gatagem. Depois não reclama.

Sempre que, para enfrentar uma questão, é preciso enfrentar uma estrutura mais estrutural em que esta questão se insere, o Brasil refuga

A taxa pela concessão do acesso ao trabalho não tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro é não pode ser costume enquanto fonte do Direito, porque o motivado e bem fundamentado é indefensável. Temos a lei, temos a doutrina. 

Furto de energia elétrica é denominado "gato". Ladrão é conhecido como "gatuno". É que não há disposição expressa em lei sobre a rachadinha. O gato de mão-de-obra cobra metade do salário do trabalhador porque é a taxa pelo acesso ao trabalho. No momento em que o dinheiro dos vencimentos é rachado, o dinheiro não é do Estado; é fácil derrubar a tese de peculato e qualquer outra tese. Nossos juízes em sua maioria não têm esta coragem e os que têm são contrariados em instâncias superiores. É um mecanismo sofisticado de subtrair para si o ativo do assessor e somar ao seu. Somos ou não uma República? Direito Britânico; motivado e bem fundamentado, imperativo categórico kantiano; dá para declarar furto por jurisprudência e mora legislativa. Independentes e harmônicos entre si, é votado e se torna lei para não haver dúvida. É furto. Republica, "Ready to go". 

Um olho no peixe, outro no gato.

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