Desde que me entendo por gente ouço falar da questão da rachadinha.
Nesse caso, o avanço é pelo Judiciário por mora do Legislativo.
Consignada a jurisprudência, oficia-se ao Legislativo para inserir de
modo expresso no texto da Lei, porque o que eles dizem é que não é
definido como crime. A aplicação motivada e bem fundamentada de um tipo
penal existente. Mas vai mexer com o dharma da gatagem. Depois não
reclama.
Sempre
que, para enfrentar uma questão, é preciso enfrentar uma estrutura mais
estrutural em que esta questão se insere, o Brasil refuga
A taxa pela concessão do acesso ao trabalho não tem respaldo no
ordenamento jurídico brasileiro é não pode ser costume enquanto fonte do
Direito, porque o motivado e bem fundamentado é indefensável. Temos a
lei, temos a doutrina.
Furto de energia elétrica é denominado "gato". Ladrão é conhecido como
"gatuno". É que não há disposição expressa em lei sobre a rachadinha. O
gato de mão-de-obra cobra metade do salário do trabalhador porque é a
taxa pelo acesso ao trabalho. No momento em que o dinheiro dos
vencimentos é rachado, o dinheiro não é do Estado; é fácil derrubar a
tese de peculato e qualquer outra tese. Nossos juízes em sua maioria não
têm esta coragem e os que têm são contrariados em instâncias
superiores. É um mecanismo sofisticado de subtrair para si o ativo do
assessor e somar ao seu. Somos ou não uma República? Direito Britânico;
motivado e bem fundamentado, imperativo categórico kantiano; dá para
declarar furto por jurisprudência e mora legislativa. Independentes e
harmônicos entre si, é votado e se torna lei para não haver dúvida. É
furto. Republica, "Ready to go".
Um olho no peixe, outro no gato.
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