sexta-feira, 9 de junho de 2023

Desregulamentação, desintermediação, virtualização, uberização.

Mais do que nunca é preciso demonstrar nosso valor, por que existimos e a diferença que fazemos.

Cláudia, "Deixa eu dizer". 

"Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei."

Lei 6530/1978. CRECI-SP 180.111-F. Por que me deram o "111"?

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