domingo, 1 de outubro de 2023

Desde 1977 está instituída a possibilidade de divórcio no Brasil.

Matogrosso e Mathias, "Melhor pros 3". Há um terceiro na conversa, o qual come sua comida e dorme tranquilo no seu colchão; não retalie traição com traição. Se o homem cristão invoca a indissolubilidade do casamento para não se divorciar de uma mulher repudiável, não pode estabelecer um concubinato impuro, porque há diferença entre separação e divórcio. Proceda-se à anulação do casamento no ãmbito Católico Apostólico Romano; e ao divórcio no ãmbito legal brasileiro. O esforço direcionado para compra de um imóvel para residência da separada e dos filhos; por outro lado, imóvel adquirido com esforço unilateral, proveniente de alienação de patrimônio imobiliário adquirido antes do estabelecimento deste concubinato impuro. Negar-se a reconhecer filho oriundo desta relação de concubinato impuro, quando a lei possibilita neste caso desde 1984. O pai que é pai, que vive com a mãe, mas que se nega a ser marido e pai perante a lei. E ainda se quer avançar sobre isso. "O juiz deve deixar que os fatos falem por si". Tião Carreiro e Pardinho, "Cochilou, cachimbo cai". O sono da inércia.

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