sábado, 4 de maio de 2024

Meu primeiro imóvel entra para mim pelo valor venal.

Esse eu não posso vender como residencial. Vendo por valor de mercado. Nesta diferença eu sou tributado. Da Sentença do Juiz consta valor venal, ITCMD sobre valor venal, registrado pelo valor venal. Lá vamos nós estudar alternativas de elisão fiscal, que o Estado tem que tolerar. Contabilidade consultiva e preventiva; mas Barretos está foda; se você não tem dinheiro em mãos, até gente que você conhece hierarquiza a relação com você com base nisso. Minha relação com esta sociedade beira o ódio.

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