sexta-feira, 15 de março de 2024

O Direito dos Dois Deuses.

Por que tudo tem que ser antagônico e conflitante? "O ponto de vista define o objeto". A Fazenda acha que a obrigação do ITCMD recai sobre os herdeiros, porque a partir do ato juridico da morte o De Cujus cessou sua existência jurídica e os bens são dos herdeiros. Não; cessada a existência da pessoa, que agora é De Cujus, "De Cujus Sucessione Agitur", Pessoa da qual se trata da sucessão, os bens integram uma personalidade jurídica, o Espólio De. Pode ter até CNPJ, rs. É uma entidade temporária, movida por um Inventariante. Os bens só são dos herdeiros na homologação da partilha por sentença do Juiz. Agora sim. A obrigação recai de modo prioritário sobre o Espólio, podendo ser assumida pelos herdeiros para agilizar e facilitar. Uma família aue atravessa o Oceano Atlântico a nado com um punhado de sal na mão e o sal chega seco em Portugal. A primeira coisa que um fala é "Eu não ponho dinheiro". A segunda coisa é "Você tem uma condição melhor, você arca, depois é reembolsado". É, mas quero ser reembolsado com correção e juros. Então não há acordo, o inventário é arquivado. Não querem vender bens porque tem que depreciar na venda e isso é perder dinheiro. Isso é a questão dos custos; ainda tem a Árvore Inventarial. "Quero isso não porque eu queira; mas porque sei que você quer e negociarei uma fatia maior para cexer nisso". É por isso que o acrônimo de Formal de Partilha é FDP. O amor ao dinheiro é a raiz de todos os males.

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