Autorize-se o acesso ao herdeiro, se quiser gastar tudo com puta, problema dele, mas não há homologação da partilha sem quitação do ITCMD. João Neto e Frederico, "Pega fogo, Cabaré". Sem tutelarismo, sem paternalismo.
O herdeiro é corretor de imóveis e venderá o imóvel.
Melhorando mais; emita-se a Guia do ITCMD, autorize-se o débito pela Fazenda Pública do valor da Guia. Debite-se custas de ingresso. Comprovação automática de quitação do ITCMD e de custas de ingresso; homologação da partilha. Mas não, nem pode ser desse jeito. Precisa dar ordem para a Serventia? Isso é pressuposto.
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