O cargo não pertence ao nomeante; o cargo pertence ao Estado. O cargo é colocado a serviço; integra a estrutura do trabalho do nomeante. Há detentores e há detentos de mandato eletivo. De direito, os vencimentos pelo trabalho são de propriedade do nomeado, e são subtraídos em parte, com destreza. Porque esta é a lei.
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