quinta-feira, 1 de setembro de 2022

O ativo em questão está vinculado ao nomeado por uma relação de propriedade no momento da subtração.

Este ativo é oriundo de relação de trabalho em um cargo de livre nomeação e exoneração. O trabalhador é digno do seu salário, é o que diz a Escritura. O cargo em questão é da República. De direito, o ativo é do nomeado e é subtraído do nomeado e somado ao nomeante, tanto que não pode ser declarado pelo nomeante. Furto, lavagem de dinheiro.

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