sábado, 4 de maio de 2024

Ilegitimidade filial decorrente de em exterior de relação de casamento.

Dogma da Indissolubilidade do Casamento, exceto pela Porta Aberta que Ninguém Poderá Fechar. Repudiabilidade da mulher; público e notório. Anulação do casamento; não há impedimento para novo matrimônio. Não anulou porque não quis, esta foi uma decisão do meu pai.

Anulado pela Igreja, divorciado pela Lei. Mas não; fez questão de manter o casamento, embora separado, mas há diferença jurídica entre separaçâo e divórcio. Há impedimento para casamento por parte de uma parte; estabelecida relação de concubinato impuro. 

Mantido o impedimento em 2006. 
 Matanza, "A casa em frente ao Cemitério".

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