segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Quando legado por herança, este imóvel gera ITCMD. Quando vendido, gera ITBI.

Sabe o que apontam como um problema do Judiciário no Brasil? Falta de linhas-mestras claras e estáveis. O Rei queria todo o dinheiro que pudesse da sociedade, e por isso o Rei caiu. Base de cálculo de ITCMD envolvendo o Imóvel, valor venal. Base de cálculo para ITBI, valor de mercado. Porque não é uma transação de mercado, são metodologias diferentes. É simples, isso é estabelecido por Tribunais Superiores e revisado pelo STF. Não tem discussão; emite a guia do Imposto, paga e está resolvido. A coisa já é morosa e ainda puxam o freio de mão. Está estabelecido quanto o Estado recebe e quanto o cidadão paga; não há conflito.

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