domingo, 6 de fevereiro de 2022

Os limites do que sei não me permitem ir além

Prisão em flagrante delito e o começo do cumprimento de uma pena sem julgamento. Então há uma audiência que referenda a prisão. Não houve julgamento. Ou seja, a primeira instância é a PM, a Segunda Instância a Delegacia de Polícia e o STJ é a audiência de custódia. Por que não responder em liberdade? A sociedade diz que volta a delinquir e precisa ser segregado do convívio social.

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